Metropolitana FM
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Regulamento da promoção:
INFORMAÇÕES GERAIS 1. A promoção “MARATONA 10.000 METROPOLITANA” é promovida pela Rádio Metropolitana FM e será realizada de 01/03/2008 sem data definida para término, sendo aberta à participação de todas as pessoas físicas residentes em território nacional. 1.1. Esta promoção tem caráter exclusivamente cultural, desenvolvendo-se sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus participantes à aquisição de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço mediante pagamento, sendo certo que o prêmio será entregue ao participante, que anotar uma seqüência de 10.000 músicas corretamente na programação da Rádio Metropolitana.. PARTICIPAÇÃO 2. Para concorrer os participantes deverão anotar uma seqüência de 10.000 músicas na programação da Rádio Metropolitana. Sendo indiferente, se anotar somente o intérprete ou a música e também indiferente o horário. O Participante poderá anotar seqüências separadas, independente de quantidade, horários e dias, tendo que somar na inscrição, o total de 10.000 músicas. 2.1. Serão consideradas inscritas as participações feitas pelo site ou pessoalmente na Sede da Rádio Metropolitana - Avenida Paulista, 2200 – décimo quarto andar ou na sede de suas afiliadas no Brasil. 2.2. Somente serão aceitas inscrições com seqüências anotadas a partir do dia 01/03/2008 . 2.3. A Rádio Metropolitana se reserva o direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos no item 2.2 acima e em qualquer outra disposição deste Regulamento, independentemente de qualquer obrigação de comunicar os participantes a respeito desta desclassificação. 2.4. Os dados fornecidos pelo participante, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros, precisos, completos e apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência e veracidade e autenticidade. 2.5. Na lista das 10.000 músicas, anotadas pelo participante, deverá constar dia e hora da execução das mesmas na programação Metropolitana. O participante poderá citar somente a música ou intérprete na relação das 10.000 músicas. 2.6. Cada participante somente poderá realizar uma inscrição válida na promoção, sendo certo que, caso sejam feitas pelo mesmo participante diversas inscrições, a Rádio Metropolitana considerará como validamente inscrita somente a primeira inscrição efetuada. As demais inscrições serão automaticamente desconsideradas, independentemente de qualquer aviso ao participante. PREMIAÇÃO 3. Todas as listas de músicas inscritas serão conferidas no prazo de 7 dias úteis pelo Departamento de Programação da Rádio Metropolitana. Ganha o prêmio, o primeiro participante que anotar 10.000 músicas corretamente ( intérprete ou música), a partir do dia 01/03/2008. 3.1 O Concurso só finalizará quando um participante cumprir todas as etapas previstas no item 3 , corretamente. 3.2 O ganhador deste Concurso será contemplado com R$ 10.000,00, no valor líquido, livre do imposto de renda. A Rede Metropolitana se compromete em pagar o imposto de renda O prêmio lhe será entregue numa conta corrente em um Banco escolhido pelo contemplado. 3.3 O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser cedido a ou usufruído por qualquer terceiro sem a prévia e expressa autorização da Rádio Metropolitana. 3.4. Em nenhuma hipótese o prêmio pode ser trocado por qualquer outro bem, produto, serviço ou direito. APURAÇÃO E CRITÉRIOS DE ESCOLHA 4. O Departamento de programação da Rádio Metropolitana, irá conferir a lista de cada participante por ordem de inscrição. 4.1. Na inscrição , não poderá faltar os seguintes itens: - 10.000 músicas, podendo ser em seqüências separadas. - Dia e hora que o participante anotou a seqüência. - As seqüências deverão ser anotadas a partir do dia 01/03/2008. 4.2. O participante pode anotar somente o nome do intérprete ou somente o nome da música.. 4.3. Só será válido seqüências anotadas a partir do dia 01/03/2008. DIVULGAÇÃO 5. Os vencedores serão informados por e-mail e/ou telefone. 5.1. O nome do ganhador será divulgado no endereço http://www.metropolitanafm.com.br e pela Rádio Metropolitana FM – 98,5 Mhz. 5.2. O vencedor deste concurso cultural autoriza a Rádio Metropolitana FM a usar, a seu critério, sua imagem, nome e voz, bem como a resposta inscrita na promoção, em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para divulgação dos resultados da promoção cultural, inclusive na Internet. CONSIDERAÇÕES GERAIS 6. Este concurso é de cunho exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento pelos concorrentes, respaldado pelo Artigo 30 do Decreto Lei 70.951/72. 6.1. Excluem-se da participação na presente campanha promocional os funcionários , diretores , gerentes ou terceirizados da Rádio Metropolitana FM, quanto de suas afiliadas, empresas coligadas, controladas ou controladoras direta ou indiretamente, e os cônjuges e parentes daquelas pessoas acima mencionadas até segundo grau, bem como das agências de propaganda e publicidade envolvidas, pessoas jurídicas e demais pessoas ligadas diretamente ao referido evento. 6.2. A simples participação neste concurso cultural implica total conhecimento e aceitação deste regulamento, bem como de seus termos e condições. 6.3. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela comissão julgadora. 6.4. Em caso de dúvidas a respeito da presente promoção cultural, os participantes podem mandar um e-mail para promocao@metropolitanafm.com.br
Essa promoção foi finalizada